SERVIÇOS  

 

A Leal Porceli Engenharia e Assessoria  tem como objetivo fornecer à seus clientes, serviços de segurança do trabalho com qualidade e eficiência, atendendo aos requisitos das Normas Regulamentadoras, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Reduzindo e/ou Eliminando os riscos de acidentes, onde aliado com a nossa Assessoria proporcionamos a  criação de uma cultura prevencionista  através dos treinamentos, onde a longo prazo a empresa ganha produtividade,com colaboradores motivados e o principal, saúde e segurança para todos.

 

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Conforme NR 17  este documento consiste na análise do Ambiente de Trabalho com a visão focada na estruturação das tarefas, tempos, movimentos e fatores ambientais, verificando e identificando eventuais situações de comprometimento, como posturas, fadiga, repetitividade, conforto térmico, proporcionando uma adaptação confortável e produtiva entre o ser humano e seu trabalho.

 

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Monitoramos e gerenciamos todo o processo eleitoral da CIPA, desde o edital de convocação até as atas de reuniões mensais, realizamos também o treinamento de cipeiros, conforme a NR-5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

 

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Em conformidade com a NR-10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, este laudo é realizado para verificar as condições de segurança das instalações elétricas da empresa, este laudo é realizado pelo Engenheiro Eletricista da Leal Porceli em conjunto com Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho, onde é emitido a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.

 

 

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Em conformidade com a NR 15 este laudo é um o documento técnico que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa. A Leal Porceli emite o laudo de insalubridade, contendo as conclusões em relação à exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos (causadores de insalubridade), bem como apresentação de medidas de controle para evitar o pagamento dos adicionais de insalubridade, quando for o caso.
 

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Em conformidade com a NR 16 este documento técnico - le estabelece se os empregados da empresa fazem ou não jus ao direito de recebimento do adicional de periculosidade (30% incidido sobre o salário), em virtude da exposição a atividade de risco.  O objetivo do laudo além de identificar essas atividades consideradas periculosas é definir medidas para eliminar ou minimizar a exposição dos empregados a tais agentes, a fim de prevenir acidentes decorrentes de suas atividades.
 

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É elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho, este laudo é considerado para fins de concessão de aposentadoria especial.

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Este documento é uma representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos locais de trabalho (sobre a planta baixa da empresa, podendo ser completo ou setorial), capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores: acidentes e doenças de trabalho.  Nós da Leal Porceli em conjunto com a CIPA elaboramos este documento.

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Conforme item 18.3 da NR 18 do MTE , este programa é elaborado antes do início das atividades. Ele contempla os riscos de todas as etapas da obra. Devendo ser periodicamente passar por uma reavaliação. Na reavaliação deve ser observado seu desenvolvimento, e também se ele está atendendo plenamente o objetivo para o qual foi elaborado.

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É a autorização elaborada por escrito que contém conjuntos de medidas de controle visando o desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate,é um documento próprio para a execução de qualquer trabalho que envolve alto potencial de risco, como por exemplo: atividades em espaço confinado, trabalho em altura, trabalho a quente, trabalho com eletricidade e escavações.

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Art. 176. O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades. Este documento utiliza como base para elaboração os programas LTCAT - Laudo técnico das condições do Ambiente de Trabalho, PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos. 

 

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Por meio de assessoria realizamos análise de toda empresa para levantar pontos que requerem melhorias e pontos que estão em perfeita ordem em conformidade com a portaria 3.214/78 Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

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